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Artigo 7º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 996 /2002