Artigo 7º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.