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Artigo 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências

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Art. 4º

Fica a Mesa Diretora autorizada a regulamentar os procedimentos decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo, resguardadas as orientações similares contidas na Portaria n° 5, de 26 de abril de 2001, da Presidência da Câmara dos Deputados. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 197 de 24/12/2024)

Art. 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 996 /2002