Artigo 5º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal.