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Artigo 6º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências

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Art. 6º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 996 /2002