Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido, a partir de 1° de fevereiro de 2003, o subsídio dos Deputados Distritais em R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais).