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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências

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Art. 1º

Fica estabelecido, a partir de 1° de fevereiro de 2003, o subsídio dos Deputados Distritais em R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais).

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 996 /2002