Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica instituída Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
A Comissão Representativa do Estado, vinculada ao Gabinete do Governador, será composta por representantes dos seguintes órgãos:
representar os interesses do Estado nas discussões e tratativas concernentes à integração do modal ferroviário entre os Estados-Membros do CODESUL;
representar o Estado perante a União e as agências reguladoras, órgãos de controle e demais instituições governamentais, de todos os níveis da federação, bem como perante a sociedade civil organizada, em todos os assuntos referentes à pauta ferroviária;
apoiar, propor soluções e oferecer os subsídios necessários, no que concerne ao Estado, para a criação de um mapa ferroviário regional, com definição dos trechos e dos ramais que melhor atendam às necessidades logísticas, tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros, de cada um dos Estados-Membros;
empreender ações conjuntas com os demais Estados-Membros, no sentido de desenvolver o modal ferroviário em âmbito regional, inclusive no que se refere à obtenção de financiamentos; e
apresentar relatórios e prestar informações das ações da Comissão sempre que solicitado pelo Governador do Estado.
Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá solicitar dados, informações e documentos de quaisquer órgãos da administração pública estadual, que deverão dar-lhes tratamento prioritário.
A Secretaria da Reconstrução Gaúcha e a Secretaria de Logística e Transportes prestarão o apoio administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
A orientação e a consultoria jurídica da Comissão Representativa do Estado serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, em conformidade com o disposto no art. 2º, incisos II e VI, do Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004.
A função de membro da Comissão Representativa do Estado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.