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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025

Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.

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Art. 5º

A orientação e a consultoria jurídica da Comissão Representativa do Estado serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, em conformidade com o disposto no art. 2º, incisos II e VI, do Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004.