Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Reconstrução Gaúcha e a Secretaria de Logística e Transportes prestarão o apoio administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.