Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.