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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025

Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.