Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Representativa do Estado exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2026.