Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Representativa do Estado, vinculada ao Gabinete do Governador, será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Reconstrução Gaúcha;
II
Secretaria de Logística e Transportes; e
III
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão designados por ato do Governador do Estado.