Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025
Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membro da Comissão Representativa do Estado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.