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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58343 de 28 de Agosto de 2025

Institui Comissão Representativa do Estado junto à Comissão Interestadual para Assuntos Ferroviários da Malha Sul do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL.

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Art. 2º

A Comissão Representativa do Estado, vinculada ao Gabinete do Governador, será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Reconstrução Gaúcha;

II

Secretaria de Logística e Transportes; e

III

Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

Parágrafo único

Os membros da Comissão serão designados por ato do Governador do Estado.