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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, será composta pelos seguintes órgãos:

I

Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024;

II

Comitê de Organização Local;

III

Conselho Curador; e

IV

Conselho de Comunicação.

Parágrafo único

A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".

Art. 2º

O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Vice-Governador – GVG, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

§ 4º

As indicações de membros serão feitas à Coordenação do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, que expedirá Portaria de designação dos membros.

Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024:

I

supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024;

II

definir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e

III

promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.

Art. 4º

O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete do Vice-Governador – GVG;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

V

Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria de Obras Públicas;

VII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade; e

IX

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

II

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS; e

III

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, que prestará apoio técnico.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.

§ 4º

A Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará ações sociais relacionadas ao evento.

§ 5º

O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 6º

Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, à qual competirá determinar a publicação da respectiva nominata.

§ 7º

Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 5º

Ao Comitê de Organização Local compete:

I

acompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;

II

garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;

III

monitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024; e

IV

apoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.

Art. 6º

No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.

Art. 7º

O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:

I

Secretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

quatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

III

quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

§ 1º

Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.

§ 2º

As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, e do Brasil.

§ 3º

Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 8º

Compete ao Conselho Curador:

I

orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;

II

apoiar a descentralização da inovação no Estado;

III

apoiar na divulgação institucional do evento; e

IV

pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.

Parágrafo único

O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. 9º

O Conselho de Comunicação do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão estratégico de caráter deliberativo, terá a seguinte composição:

I

quatro representantes designados pela Secretaria de Comunicação; e

II

quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

Parágrafo único

Os membros do Conselho de Comunicação não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 10

Compete ao Conselho de Comunicação o alinhamento estratégico quanto às atividades relacionadas com:

I

publicidade, jornalismo, imprensa e presença em redes sociais;

II

cronogramas de eventos;

III

layouts físicos;

IV

associação das marcas do Estado do Rio Grande do Sul e da marca South Summit; e

V

demais temas que envolvam a área de Comunicação.

Parágrafo único

O Conselho de Comunicação não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023