Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, será composta pelos seguintes órgãos:
A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
As indicações de membros serão feitas à Coordenação do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, que expedirá Portaria de designação dos membros.
supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024;
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:
A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
A Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará ações sociais relacionadas ao evento.
O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, à qual competirá determinar a publicação da respectiva nominata.
Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.
O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, e do Brasil.
Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.
O Conselho de Comunicação do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão estratégico de caráter deliberativo, terá a seguinte composição:
Os membros do Conselho de Comunicação não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Compete ao Conselho de Comunicação o alinhamento estratégico quanto às atividades relacionadas com:
O Conselho de Comunicação não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.