Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Vice-Governador – GVG, que o coordenará;
II
Procuradoria-Geral do Estado;
III
Secretaria de Comunicação;
IV
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
V
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 2º
Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º
Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
§ 4º
As indicações de membros serão feitas à Coordenação do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, que expedirá Portaria de designação dos membros.