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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

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Art. 4º

O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete do Vice-Governador – GVG;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

V

Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria de Obras Públicas;

VII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade; e

IX

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

II

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS; e

III

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, que prestará apoio técnico.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.

§ 4º

A Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará ações sociais relacionadas ao evento.

§ 5º

O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 6º

Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, à qual competirá determinar a publicação da respectiva nominata.

§ 7º

Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 4º, §4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57316 /2023