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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

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Art. 2º

O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Vice-Governador – GVG, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

§ 4º

As indicações de membros serão feitas à Coordenação do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, que expedirá Portaria de designação dos membros.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57316 /2023