Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Conselho Curador:
I
orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
II
apoiar a descentralização da inovação no Estado;
III
apoiar na divulgação institucional do evento; e
IV
pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo único
O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.