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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

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Art. 8º

Compete ao Conselho Curador:

I

orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;

II

apoiar a descentralização da inovação no Estado;

III

apoiar na divulgação institucional do evento; e

IV

pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.

Parágrafo único

O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. 8º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57316 /2023