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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024:

I

supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024;

II

definir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e

III

promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57316 /2023