Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
I
Secretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II
quatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
III
quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.
§ 1º
Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
§ 2º
As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, e do Brasil.
§ 3º
Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.