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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57316 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024.

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Art. 5º

Ao Comitê de Organização Local compete:

I

acompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;

II

garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;

III

monitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2024; e

IV

apoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.

Art. 5º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57316 /2023