Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023
Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estadual e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 13.531, de 20 de outubro de 2012;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.
Fica instituído o Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária.
estimular a participação da sociedade civil e da administração pública estadual no âmbito da política de economia solidária;
propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vista ao fortalecimento da economia solidária;
avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional e sugerir medidas para aperfeiçoar seu desempenho;
examinar propostas de políticas públicas que Ihe forem submetidas pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
coordenar as atividades relacionadas com a economia solidária desenvolvidas pelas entidades do setor;
colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza e a inclusão produtiva e social; e
O CESOL terá composição tripartite e paritária, por representantes, titulares e suplentes, conforme segue:
doze representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários — EES, que são associações, cooperativas, empresas autogestionárias, clubes de trocas, redes, grupos produtivos informais ou bancos comunitários, formados por trabalhadores do meio rural e urbano, que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como, a alocação dos resultados, respeitando a representação dos diversos setores e/ou cadeias produtivas solidárias e a representação regional;
onze representantes de Entidade de Apoio e Fomento — EAF, que são entidades que desenvolvem suas ações nas modalidades de apoio direto aos EES, tais como, capacitação, assessoria, incubação, acompanhamento, fomento a crédito, assistência técnica e organizativa, buscando envolver as entidades estaduais, as representações regionais e as instituições de ensino e de pesquisa; e
Os representantes, titulares e suplentes, dos empreendimentos econômicos solidários e das entidades de apoio e de fomento, serão indicados pelas respectivas organizações e os representantes da Administração Pública serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias de Estado.
O mandato dos conselheiros do CESOL será de dois anos permitida somente uma recondução por igual período.
A presidência do CESOL será exercida de forma alternada entre o representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional e um representante da sociedade civil, respeitando a alternância entre EES e EAF.
O presidente do CESOL poderá convidar outras entidades de política e de economia solidária a participarem do colegiado, sem direito a voto.
As entidades e os empreendimentos econômicos solidários serão eleitos em assembleia própria, convocada e instalada especificamente para esse fim, pelo Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária, garantindo a ampla divulgação.
Ao Plenário, órgão máximo do CESOL, cabe formular, decidir e encaminhar as propostas de competência do Conselho.
O Comitê Permanente será composto por seis membros, sendo dois de cada um dos segmentos indicados nos incisos I, II e III do art.° 3º deste Decreto, incluído o presidente da CESOL, que será o presidente do Comitê.
A Secretaria do CESOL funcionará sob a supervisão, a orientação e a coordenação da Secretaria de trabalho e desenvolvimento profissional.
O CESOL poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas não integrantes da sua estrutura.
O CESOL, no ato de criação dos Comitês Temáticos, definirá os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Cabe ao CESOL a instituição do Comitê Temático de certificação dos empreendimentos de economia solidária, que será regulamentado no Regimento Interno.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.