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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023

Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.

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Art. 5º

A estrutura do CESOL será composta por:

I

Plenário;

II

Comitê Permanente;

III

Secretaria; e

IV

Comitês Temáticos.

§ 1º

Ao Plenário, órgão máximo do CESOL, cabe formular, decidir e encaminhar as propostas de competência do Conselho.

§ 2º

O Comitê Permanente será composto por seis membros, sendo dois de cada um dos segmentos indicados nos incisos I, II e III do art.° 3º deste Decreto, incluído o presidente da CESOL, que será o presidente do Comitê.

§ 3º

A Secretaria do CESOL funcionará sob a supervisão, a orientação e a coordenação da Secretaria de trabalho e desenvolvimento profissional.

§ 4º

O CESOL poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas não integrantes da sua estrutura.

§ 5º

O CESOL, no ato de criação dos Comitês Temáticos, definirá os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.

§ 6º

Cabe ao CESOL a instituição do Comitê Temático de certificação dos empreendimentos de economia solidária, que será regulamentado no Regimento Interno.