Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023
Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento do CESOL serão definidos por Regimento Interno.