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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023

Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.

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Art. 4º

As entidades e os empreendimentos econômicos solidários serão eleitos em assembleia própria, convocada e instalada especificamente para esse fim, pelo Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária, garantindo a ampla divulgação.