Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023
Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades e os empreendimentos econômicos solidários serão eleitos em assembleia própria, convocada e instalada especificamente para esse fim, pelo Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária, garantindo a ampla divulgação.