Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023
Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária.