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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023

Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária.