Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57130 de 26 de Julho de 2023
Dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária — CESOL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura do CESOL será composta por:
I
Plenário;
II
Comitê Permanente;
III
Secretaria; e
IV
Comitês Temáticos.
§ 1º
Ao Plenário, órgão máximo do CESOL, cabe formular, decidir e encaminhar as propostas de competência do Conselho.
§ 2º
O Comitê Permanente será composto por seis membros, sendo dois de cada um dos segmentos indicados nos incisos I, II e III do art.° 3º deste Decreto, incluído o presidente da CESOL, que será o presidente do Comitê.
§ 3º
A Secretaria do CESOL funcionará sob a supervisão, a orientação e a coordenação da Secretaria de trabalho e desenvolvimento profissional.
§ 4º
O CESOL poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas não integrantes da sua estrutura.
§ 5º
O CESOL, no ato de criação dos Comitês Temáticos, definirá os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
§ 6º
Cabe ao CESOL a instituição do Comitê Temático de certificação dos empreendimentos de economia solidária, que será regulamentado no Regimento Interno.