Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composta pelos seguintes órgãos:
A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre -Edição 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Os titulares indicarão suplentes, vinculados a sua representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre-Edição 2023;
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades;
Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Os titulares indicarão suplentes, vinculados a mesma representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
A Secretária Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará as ações sociais relacionadas ao evento.
O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Gabinete do Vice-Governador, a quem competirá a publicação da respectiva nominata.
Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 sejam implementadas;
o âmbito do Comitê de Organização Local, competirá ao Gabinete do Vice- Governador, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.
O Conselho Curador, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e a execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639 , 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado, prioritariamente, e do Brasil.
Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
manifestar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de "startups" e de inovação, os temas das palestras, os "workshops", as formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
O Conselho Curador não terá competência para a gestão no planejamento ou na execução do evento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.