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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.


Art. 1º

A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composta pelos seguintes órgãos:

I

Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023;

II

Comitê de Organização Local; e

III

Conselho Curador.

Parágrafo único

A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".

Art. 2º

O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre -Edição 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados a sua representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

§ 4º

Porto Alegre - Edição 2023 , que expedirá Portaria de designação dos membros.

Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023:

I

supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre-Edição 2023;

II

definir as diretrizes para a atuação do Comitê de Organização Local; e

III

promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.

Art. 4º

O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades;

I

Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:

V

Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria de Obras Públicas;

VII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio a Políticas de Equidade; e

IX

Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

II

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e

III

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que prestará apoio técnico.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados a mesma representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.

§ 4º

A Secretária Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará as ações sociais relacionadas ao evento.

§ 5º

O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 6º

Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Gabinete do Vice-Governador, a quem competirá a publicação da respectiva nominata.

§ 7º

Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 5º

Ao Comitê de Organização Local compete:

I

acompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;

II

garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 sejam implementadas;

III

monitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023; e

IV

apoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.

Art. 6º

o âmbito do Comitê de Organização Local, competirá ao Gabinete do Vice- Governador, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.

Art. 7º

O Conselho Curador, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e a execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639 , 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

quatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

III

quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

§ 1º

Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.

§ 2º

As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado, prioritariamente, e do Brasil.

§ 3º

Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 8º

Compete ao Conselho Curador:

I

orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;

II

apoiar a descentralização da inovação dentro do Estado;

III

apoiar a divulgação institucional do evento; e

IV

manifestar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de "startups" e de inovação, os temas das palestras, os "workshops", as formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.

Parágrafo único

O Conselho Curador não terá competência para a gestão no planejamento ou na execução do evento.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023