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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

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Art. 7º

O Conselho Curador, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e a execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639 , 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

quatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

III

quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.

§ 1º

Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.

§ 2º

As indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado, prioritariamente, e do Brasil.

§ 3º

Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.