Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre -Edição 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;
II
Procuradoria-Geral do Estado;
III
Secretaria de Comunicação;
IV
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
V
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 2º
Os titulares indicarão suplentes, vinculados a sua representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º
Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
§ 4º
Porto Alegre - Edição 2023 , que expedirá Portaria de designação dos membros.