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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023:

I

supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre-Edição 2023;

II

definir as diretrizes para a atuação do Comitê de Organização Local; e

III

promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.