Artigo 4º, Parágrafo 7 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades;
I
Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;
II
Procuradoria-Geral do Estado;
III
Secretaria de Comunicação;
IV
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
V
Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretaria de Obras Públicas;
VII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIII
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio a Políticas de Equidade; e
IX
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
§ 1º
Serão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
II
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
III
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que prestará apoio técnico.
§ 2º
Os titulares indicarão suplentes, vinculados a mesma representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º
A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
§ 4º
A Secretária Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará as ações sociais relacionadas ao evento.
§ 5º
O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 6º
Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Gabinete do Vice-Governador, a quem competirá a publicação da respectiva nominata.
§ 7º
Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.