Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023:
I
supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre-Edição 2023;
II
definir as diretrizes para a atuação do Comitê de Organização Local; e
III
promover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.