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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

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Art. 8º

Compete ao Conselho Curador:

I

orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;

II

apoiar a descentralização da inovação dentro do Estado;

III

apoiar a divulgação institucional do evento; e

IV

manifestar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de "startups" e de inovação, os temas das palestras, os "workshops", as formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.

Parágrafo único

O Conselho Curador não terá competência para a gestão no planejamento ou na execução do evento.