Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Conselho Curador:
I
orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
II
apoiar a descentralização da inovação dentro do Estado;
III
apoiar a divulgação institucional do evento; e
IV
manifestar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de "startups" e de inovação, os temas das palestras, os "workshops", as formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo único
O Conselho Curador não terá competência para a gestão no planejamento ou na execução do evento.