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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841 de 12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

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Art. 2º

O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre -Edição 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Além dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados a sua representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

§ 4º

Porto Alegre - Edição 2023 , que expedirá Portaria de designação dos membros.