Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2015.
Fica instituído o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul com caráter consultivo, com a finalidade de aperfeiçoar a execução das medidas socioeducativas de acordo com Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
O Fórum será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
Serão convidados a participar do Fórum criado por este Decreto, representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos exercerá a Coordenação Executiva do Fórum de Medidas Socioeducativas do RS.
Os representantes elencados no "caput" e parágrafo único do art. 2º deste Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por ato do Governador do Estado.
Poderão ser convidados a participar do Fórum representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, da iniciativa privada, órgãos de classe com conhecimento da matéria, indicados e aprovados pelo Colegiado.
mapear e elaborar diagnósticos sobre as eventuais irregularidades na execução das Medidas Socioeducativas;
propor ações que visem assegurar a transparência da Administração Pública Estadual, com o propósito de assegurar a execução das medidas socioeducativas;
propor a criação de instrumentos normativos, quando necessário para o pleno cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas; e
A função de membro do Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas será considerada prestação de serviço relevante, não remunerado.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.