Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH;
II
Secretaria da Educação - SEDUC;
III
Secretaria da Saúde - SES;
IV
Secretaria da Segurança Pública - SSP;
V
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;
VI
Polícia Civil - DECA;
VII
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;
VIII
Conselho Estadual de Educação - CEED; e
IX
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA.
Parágrafo único
Serão convidados a participar do Fórum criado por este Decreto, representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC;
II
Defensoria Pública do Estado;
III
Ministério Público do Estado;
IV
Tribunal de Justiça do Estado;
V
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS; e
VI
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.