Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul com caráter consultivo, com a finalidade de aperfeiçoar a execução das medidas socioeducativas de acordo com Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.