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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015

Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul com caráter consultivo, com a finalidade de aperfeiçoar a execução das medidas socioeducativas de acordo com Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.