Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Fórum de Medidas Socioeducativas do RS:
I
mapear e elaborar diagnósticos sobre as eventuais irregularidades na execução das Medidas Socioeducativas;
II
sugerir medidas para aperfeiçoamento;
III
propor ações que visem assegurar a transparência da Administração Pública Estadual, com o propósito de assegurar a execução das medidas socioeducativas;
IV
propor a criação de instrumentos normativos, quando necessário para o pleno cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas; e
V
executar outras atividades correlatas.