Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos exercerá a Coordenação Executiva do Fórum de Medidas Socioeducativas do RS.