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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015

Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

A função de membro do Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas será considerada prestação de serviço relevante, não remunerado.