Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52736 de 26 de Novembro de 2015
Institui o Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membro do Fórum Permanente de Medidas Socioeducativas será considerada prestação de serviço relevante, não remunerado.