Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011
Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2011.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, em observância às diretrizes e requisitos constantes na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
São beneficiários do Programa RS PESCA E AQUICULTURA os pescadores artesanais, aquicultores familiares, quilombos, indígenas, assentados da reforma agrária, beneficiários do crédito fundiário, os novos produtores e as pessoas do meio rural em situação de extrema pobreza, que atendam os requisitos dispostos na Lei Federal nº 11.326/06.
O objetivo do RS PESCA E AQUICULTURA será promover o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura familiar no Estado do Rio Grande do Sul, mediante um conjunto de ações planejadas e articuladas entre si, considerando a sustentabilidade em suas dimensões social, ambiental e econômica, e, com a finalidade especial de:
diagnosticar e monitorar a cadeia produtiva do pescado no Estado do Rio Grande do Sul, buscando as interfaces entre a pesca e aquicultura;
apoiar os empreendimentos coletivos de beneficiamento, estocagem, transporte e comercialização de pescado já implantados, partindo de um levantamento da situação de cada empreendimento, reunindo, assim, as informações necessárias para promover a viabilidade socioeconômica dessas organizações, com ações que incluam o apoio à infraestrutura produtiva, à promoção do licenciamento ambiental e sanitário, bem como, a capacitação dos grupos para a melhoria da qualidade dos produtores e o aperfeiçoamento da gestão coletiva;
fomentar iniciativas de comercialização direta de pescado e a inserção dos produtos oriundos da pesca artesanal e da aquicultura familiar no mercado institucional;
incentivar a legalização de tanques, açudes, viveiros e laboratórios de produção e de reprodução de espécies aquícolas já existentes por meio de articulação institucional para licenciamento ambiental;
fomentar o desenvolvimento da aquicultura familiar apoiando a construção de novos tanques, açudes, viveiros e laboratórios de produção e de reprodução de espécies aquícolas em acordo com a legislação ambiental vigente;
estimular a produção de alevinos das espécies liberadas para o cultivo no Estado do Rio Grande do Sul;
incentivar a pesquisa como forma de suporte ao desenvolvimento sustentável da aquicultura gaúcha, considerando os aspectos como melhoramento genético das espécies para cultivo, sanidade, nutrição, reprodução, manejo, aproveitamento integral do pescado e demais tecnologias a serem apontadas pelo Comitê Gestor do Programa;
fortalecer os fóruns de discussão da pesca e aquicultura, reconhecendo seu papel na gestão destas atividades e garantir o encaminhamento das suas demandas referentes ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como promover a formação de pescadores, aquicultores e técnicos na gestão compartilhada destas atividades para qualificar esses espaços de discussão;
valorizar o papel das diferentes organizações existentes, mantendo canais de aperfeiçoamento na gestão das organizações de pescadores artesanais e aquicultores familiares;
promover a capacitação de pescadores artesanais, de aquicultores familiares, de agricultores familiares para a aquicultura, a formação de lideranças comunitárias e a alfabetização e elevação de escolaridade de jovens e adultos que atuam no setor;
consolidar uma Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA, no Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o Plano Nacional de ATEPA, apoiando a estruturação e a formação de equipes técnicas para o desenvolvimento das atividades, o acompanhamento de projetos de extensão desenvolvidos por Órgãos Estaduais, ONGs e Universidades, constituindo, assim, uma rede articulada e integrada de assistência técnica e extensão para pescadores artesanais e aquicultores familiares; e
desenvolver e executar outras ações que venham a contribuir para o desenvolvimento sustentável de pesca artesanal e aquicultura familiar.
A execução do Programa RS PESCA E AQUICULTURA caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Para a execução do Programa RS PESCA E AQUICULTURA a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo poderá firmar convênios e/ou termos de cooperação com a União, Estados, Municípios, órgãos públicos de qualquer esfera e entidades privadas.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo realizará todas as ações necessárias junto aos órgãos competentes para o licenciamento ambiental do Programa RS PESCA E AQUICULTURA, com o objetivo de atender os beneficiários que se enquadrarem no referido Programa.
Fica criado o Comitê Gestor do RS PESCA E AQUICULTURA, que terá como atribuições orientar as ações prioritárias, acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa e promover a integração e a transversalidade necessárias para o desenvolvimento do Programa.
O Comitê Gestor a que se refere o art. 7º deste Decreto será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:
Serão convidados a participar do Comitê Gestor instituído pelo presente Decreto, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
organizações não governamentais executoras de projetos de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA;
Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
A coordenação do Comitê Gestor do Programa RS PESCA E AQUICULTURA competirá ao titular do Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
TARSO GENRO, Governador do Estado.