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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comitê Gestor a que se refere o art. 7º deste Decreto será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:

I

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR:

II

Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

III

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA;

IV

Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

V

Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI; e

VI

Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê Gestor instituído pelo presente Decreto, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

II

Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS;

III

Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

IV

Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul - CEASA;

V

Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;

VI

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

VII

Fórum da Pesca do Litoral Norte;

VIII

Fórum de Pesca do Delta do Jacuí;

IX

Fórum da Pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai;

X

Fórum da Lagoa dos Patos;

XI

Pólo de Aquicultura e Pesca da Região Macro Norte do Rio Grande do Sul;

XII

Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul;

XIII

Associação de Proteção à Vida;

XIV

organizações não governamentais executoras de projetos de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA;

XV

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

XVI

Conselho para Ações nas Lagoas Mirim e Mangueira no Âmbito Pesqueiro - COMIRIM; e

XVII

Associação do Movimento Nacional dos Pescadores - AMONAPE.

§ 2º

Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

§ 3º

A coordenação do Comitê Gestor do Programa RS PESCA E AQUICULTURA competirá ao titular do Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.