Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011
Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor a que se refere o art. 7º deste Decreto será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:
I
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR:
II
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
III
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA;
IV
Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI; e
VI
Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO.
§ 1º
Serão convidados a participar do Comitê Gestor instituído pelo presente Decreto, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
II
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS;
III
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
IV
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul - CEASA;
V
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
VI
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VII
Fórum da Pesca do Litoral Norte;
VIII
Fórum de Pesca do Delta do Jacuí;
IX
Fórum da Pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai;
X
Fórum da Lagoa dos Patos;
XI
Pólo de Aquicultura e Pesca da Região Macro Norte do Rio Grande do Sul;
XII
Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul;
XIII
Associação de Proteção à Vida;
XIV
organizações não governamentais executoras de projetos de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA;
XV
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVI
Conselho para Ações nas Lagoas Mirim e Mangueira no Âmbito Pesqueiro - COMIRIM; e
XVII
Associação do Movimento Nacional dos Pescadores - AMONAPE.
§ 2º
Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 3º
A coordenação do Comitê Gestor do Programa RS PESCA E AQUICULTURA competirá ao titular do Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.