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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criado o Comitê Gestor do RS PESCA E AQUICULTURA, que terá como atribuições orientar as ações prioritárias, acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa e promover a integração e a transversalidade necessárias para o desenvolvimento do Programa.