Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011
Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, em observância às diretrizes e requisitos constantes na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.