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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, em observância às diretrizes e requisitos constantes na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.