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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 5º

Para a execução do Programa RS PESCA E AQUICULTURA a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo poderá firmar convênios e/ou termos de cooperação com a União, Estados, Municípios, órgãos públicos de qualquer esfera e entidades privadas.